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REGULAMENTO DO PROGRAMA CASAPARK

O CASAPARK PRIME é um programa que valoriza o relacionamento com os profissionais de arquitetura, decoração, designers de interiores, engenheiros civis e paisagismo. Promovido e administrado pela ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO CASAPARK, composta por lojas do Casapark que voluntariamente aderiram ao Programa.

A promotora do CASAPARK PRIME é a ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO CASAPARK, que tem com endereço SGCV Sul lote 22 – Brasília– DF – CEP 71215-720, inscrita no CNPJ/MF sob o número 03532-290/0001-02 doravante referida apenas como “Promotora”.

1. PERÍODO

1.1. O CASAPARK PRIME será realizado em todo território nacional e no ambiente digital, dividindo-se em temporadas de 12 meses, as quais, salvo se deliberado em sentido distinto pela Promotora, terão início no dia 22 de setembro e término no dia 21 de setembro de cada ano, podendo ser prorrogado ou extinto a qualquer momento, a critério único e exclusivo da PROMOTORA, mediante comunicação prévia aos participantes, resguardando-se os direitos adquiridos até então. As exceções serão avaliadas pela PROMOTORA do programa.

1.2. As participações dos Especificadores no Programa ocorrerão entre as 0h do dia 22 de setembro do ano referência do programa e as 23h do dia 21 de setembro do ano seguinte.

2. PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente Programa todo aquele que, sendo pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas desde que apontado o representante legal, tenham como objeto profissional a prestação das seguintes especificações: arquiteto, designer de interiores, paisagista, decorador e engenheiro. domiciliadas no território nacional e que especifiquem produtos/serviços nas Lojas Participantes do CASAPARK PRIME, nos seus endereços comerciais registrados.

2.2. Para participar do programa, o profissional deverá realizar o cadastro pelo site https://www.casaparkprime.com.br. O registro será confirmado pelo participante através de um e-mail automático que o sistema enviará para validação. O cadastro será aperfeiçoado com a coleta de dados complementares via e-mail e confirmação pelo whatsapp, sempre atendendo à Lei Geral de Proteção de Dados. Somente após cumpridos corretamente todos estes passos é que o Especificador estará habilitado a participar do Programa.

2.3. A PROMOTORA não se responsabiliza por inscrições não efetuadas, em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de Internet e de e-mail, conexões e outros alheios ao seu controle e ingerência.

2.4. A veracidade das informações fornecidas no ato do cadastramento é de inteira responsabilidade do profissional.

2.5. Ao se inscrever no programa, o profissional autoriza a PROMOTORA e as lojas participantes do programa a utilizar os seus dados pessoais, respeitadas todas as disposições legais vigentes, para garantir um atendimento de qualidade e uma melhor experiência com o programa. Ao concordar com o termo de aceite, você está de acordo que essas informações estão sendo coletadas para fazer parte da base da PROMOTORA. A qualquer momento, você poderá revogar essa autorização utilizando os nossos canais de atendimento:

E-mail: marketing@casapark.com.br
Telefone: 61 3403-5311
WhatsApp: 61 99583-0506
Site: https://www.casaparkprime.com.br

Listamos abaixo as finalidades que poderemos utilizar seus dados pessoais:

Dados Cadastrais:

– Para realizar o atendimento de solicitações e dúvidas em nossa central de atendimento.

– Para manter o profissional atualizado em relação à agenda do PROGRAMA, como eventos, aceleradores, promoções, novidades e demais conteúdos que sejam do seu interesse. Vale ressaltar que essa comunicação é feita tanto pelo e-mail, quanto por mensagem e/ou ligação telefônica.

– Para interagir com o profissional nas suas redes sociais.

Dados de navegação:

– Para auxiliar no diagnóstico e solução de problema técnicos.

– Para desenvolver novas funcionalidades e melhorias, melhorando a sua experiência com nossos serviços disponíveis.

2.6. Não poderão participar do programa colaboradores ou sócios das lojas participantes da Associação de Lojistas do Casapark, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

2.7. Na hipótese de uma pessoa, ainda que cadastrada e habilitada, estar impedida conforme item 2.1. ou não atender aos critérios do item 2.6., os seus pontos serão invalidados.

2.8. A participação no programa de relacionamento CASAPARK PRIME implica o reconhecimento e concordância com todos os termos e condições do presente Regulamento.

2.9. O cadastro no Programa é único e serve para registro de acessos em todas as Lojas Participantes do CASAPARK PRIME. A consulta do cadastro se dará pelo CPF ou CNPJ do Especificador, no caso de pessoa jurídica sempre atrelado ao representante legal através do seu CPF.

3. SISTEMA DE PONTUAÇÃO

3.1. O CASAPARK PRIME abrange somente as compras feitas em lojas participantes do programa.

3.2. Cada R$ 1.000,00 em compras originadas nos estabelecimentos (lojas) do Casapark, aderentes ao programa, corresponde a 1 (um) ponto.

3.3. A emissão dos pontos para o especificador habilitado é feita com base no valor da compra, através de especificações efetivadas e faturadas por meio de nota fiscal ou pedido de compra e valor atribuído, não havendo valores máximos ou mínimos por registro.

3.4. O crédito dos pontos é de exclusiva responsabilidade da loja participante e será feito pela própria, em até 10 dias da realização da venda, cabendo ao profissional a sua verificação e acompanhamento das pontuações no site www.casaparkprime.com.br.

3.5. A consulta ao extrato da pontuação é feita no site www.casaparkprime.com.br, mediante digitação do login e da senha do profissional, recebidos no ato do cadastro.

3.6. O controle dos pontos do CASAPARK PRIME é realizado por meio de um sistema de gerenciamento informatizado, que registra o crédito e o saldo pontuação.

3.7. Os pontos têm validade até 06 de setembro de 2024, às 23h (horário de Brasília).

3.8. É vedada a venda, transferência, cessão ou troca de pontos entre os participantes do CASAPARK PRIME, bem como a conversão de pontos em moeda corrente.

3.9. É vedado o crédito de pontos na loja onde o titular atue também como profissional.

3.10. Não serão aceitos pontos de compras realizadas fora do período do Programa (Do dia 01 de setembro do ano de referência até dia 31 de agosto do ano seguinte).

3.11. As notas fiscais ou pedidos de compras poderão ser exigidos, a critério da Promotora, total ou parcialmente, com objetivo de verificar a regularidade de participação do Especificador interessado.

3.12. Tanto os Especificadores quanto as Lojas Participantes deverão comportar-se de maneira ética, transparente, e em estrita obediência às normas legais e ao presente Regulamento.

3.13. A identificação de tentativa de obtenção de vantagem não prevista no Programa, como registro da mesma nota fiscal, pedido de compras várias vezes ou de lançamento de pontos de compra não realizada por cliente final, mesmo endereço físico, mesmo telefone ou mesmo endereço de IP, autorizará a Promotora a descredenciar o Especificador e/ou a Loja Participante, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, civil e criminalmente pelos atos praticados.

3.14. Ao aderir ao programa, o Especificador assume integralmente a responsabilidade perante seus órgãos de classe e clientes envolvidos na especificação, isentando totalmente a Promotora e a Gestora do Programa de qualquer responsabilidade a esse respeito.

3.15. Não serão aceitos pontos de compras realizadas fora do período do Programa (Do dia 01 de setembro de 2023 até 31 de agosto do 2024).

4. PREMIAÇÃO

4.1. Caso o Especificador seja uma pessoa jurídica, poderá ter mais de um CPF de profissionais (arquiteto, designer de interiores, paisagista, engenheiro ou decorador) atrelados ao seu cadastro. Todos os pontos serão acumulados em conjunto no CNPJ da pessoa jurídica. Esta será a eventual ganhadora dos prêmios e deverá indicar, em 3 dias úteis após a comunicação por parte da Gestora de eventual premiação, a qual profissional de sua equipe destinará o prêmio.

4.2. Os três escritórios que mais pontuarem dentro do período de campanha, desde que tenham atingido uma pontuação mínima durante este período, ganharão como prêmio um voucher de uma agência de viagem premium. Os prêmios são para o 1º escritório: R$50mil, 2º escritório: R$40mil e 3º escritório: R$30mil, os escritório pode escolher o destino e quantas pessoas do escritório aproveitarão a premiação.

4.3. Os três vouchers da grande premiação têm validade de 1 ano, não podendo ser usufruído fora desse prazo.

4.4. A viagem é pessoal aos sócios dos 3 escritórios vencedores e intransferível. Não é possível indicar um substituto ou preposto não relacionado ao seu escritório, sob pena de perda do prêmio. Mas o sócio pode escolher usufruir da viagem com um acompanhante dentro do valor da premiação.

4.5. No decorrer do ciclo do Programa poderão ser oferecidas acelerações com regulamentos individuais específicos cujos pontos são creditados de acordo com regulamento próprio da ação aceleradora, que serão divulgados no site www.casaparkprime.com.br ou através de e-mail e/ou mensagens.

4.6. Além disso, ao longo deste período, poderão ser realizadas atividades de adesão livre a todos os cadastrados, com número limitado de participantes. Estas atividades serão divulgadas no site do Programa www.casaparkprime.com.br, ou através de e-mail e/ou mensagens.

4.7. Os Prêmios, por sua natureza, serão exibidos no site www.casaparkprime.com.br e nos materiais de divulgação eletrônicos e impressos com imagens meramente ilustrativas, que poderão ser alteradas sem aviso prévio.

5. APURAÇÃO, ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. A apuração e a análise dos resultados, bem como a comprovação dos dados e especificações fornecidos pelos participantes serão feitas pelo próprio sistema de pontuação às 23h no dia 06 de setembro de 2024 e seu resultado será divulgado pela PROMOTORAno evento de encerramento do ciclo para a todos os participantes, e no dia posterior ao evento disponibilizaremos para todos em nosso site www.casaparkprime.com.br e mídias.

5.2. A PROMOTORA não se responsabilizará por pontos não lançados ao Profissional pela loja onde efetuou a compra, devendo este antecipar a solicitação até o dia 06 de setembro de 2024.

6. COMUNICAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO

6.1. Os resultados serão divulgados no site do CASAPARK PRIME nas redes sociais do Casapark e comunicados por whatsapp, mensagem e/ou e-mail, salvo prévia determinação da PROMOTORA.

6.2. O direito a reclamar o Prêmio decairá em 3 dias a partir da comunicação ao ganhador, dentro dos quais ele deverá confirmar por escrito, por e-mail, ou por mensagem para gestora do programa, seu desejo de receber o Prêmio.

6.3. Em se tratando de viagem, esta deverá ser usufruída pelos sócios do escritório que alcançar os pontos mínimos exigidos conforme este Regulamento e seus acompanhantes (no caso da grande premiação) com a agência escolhida pelo CASAPARK PRIME. É vedada a sua transferência a terceiros.

6.4. O contemplado deverá assinar o recibo impresso de entrega do Prêmio por alcançar os pontos relativos à premiação e declarar que está de acordo que a Associação não se responsabiliza por despesas que excedam o valor do voucher divulgado da grande premiação.

6.5. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.

6.6. A recusa em receber o prêmio ou impossibilidade de viagem no período determinado implicará em renúncia imediata ao mesmo, passando o direito de premiação ao participante em posição de classificação imediatamente subsequente.

6.7. Havendo tentativa de contato comprovada com o Especificador contemplado, por parte da PROMOTORA, sem que na sequência o Especificador entregue os documentos e assine o recibo, o Prêmio será cancelado a contar do prazo máximo de reserva exigido pela operadora de turismo para confirmação sem ônus e formação do grupo, e o Especificador terá perdido definitivamente o direito a ele.

6.8. Sempre que o acelerador ou atividade for uma viagem em grupo, em razão da sua característica, isto é, de ser um pacote/ voucher de viagem que é individual e intransferível, a PROMOTORA reserva-se o direito de fazer uma pré-reserva nas operadoras respeitando o prazo-limite do mercado para cancelamento sem ônus e a aquisição será confirmada após a confirmação da viagem pelo contemplado.

6.9. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto, tampouco ser utilizado fora da data.

6.10. Para fins de divulgação da premiação, todos os participantes contemplados autorizam, antecipadamente, a utilização de imagem e som de voz em quaisquer meios de mídia que se façam necessários, inclusive nas redes sociais, sem quaisquer ônus para a PROMOTORA.

6.11. O regulamento poderá ser alterado pela PROMOTORA sem consulta prévia.

7. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA E CONDIÇÕES GERAIS

7.1. O CASAPARK PRIME está divulgado no site www.casaparkprime.com.br e poderá também ser divulgado por outros meios digitais, materiais de ponto de venda entre outros.

7.2. Com o cadastro e aceite dos termos e condições deste Regulamento para sua participação no Programa, o Especificador concede ao programa a autorização para utilizar áudio, vídeo, imagens e depoimentos dos contemplados do Programa.

7.2.1. Caso seja de interesse do Programa utilizar a imagem dos participantes após o fim da Edição, esta poderá fazê-lo, sem custo, no período de um ano a contar da apuração.

7.3. O presente Regulamento encontra-se no site www.casaparkprime.com.br, onde também será divulgada a premiação ao final desta Edição do Programa.

7.4. As perguntas e respostas frequentes (FAQs) disponíveis no site do programa, são consideradas parte complementar, integrante e inseparável deste Regulamento.

7.5. Havendo interrupção ou suspensão do programa ou da publicação dos ganhadores no site por causa de problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção de servidor, queda de energia, falhas em softwares ou hardwares, problemas com servidor e ou provedor do internauta ou do CASAPARK PRIME, por decisão ou razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes deste programa e aos eventuais terceiros prejudicados envolvidos na mecânica de participação.

7.6. A Promotora poderá interromper o PROGRAMA CASAPARK PRIME ao longo da sua vigência, caso o número de Lojas Participantes se torne inferior a 10 e inviabilize a Premiação. Nesse caso, serão respeitados os direitos adquiridos daqueles Especificadores que já tenham atingido os pontos mínimos para fazerem jus aos Prêmios, porém cessará o acúmulo de pontos a partir da data da decisão de interrupção.

7.6.1. Também os Especificadores poderão desvincular-se do PROGRAMA mediante simples comunicação à Promotora, circunstância que importará na renúncia aos direitos correspondentes à pontuação obtida até aquele momento e não convertida em prêmios.

7.6.2. Na ausência de manifestação pela sua desvinculação, o Especificador prosseguirá vinculado ao PROGRAMA CASAPARK PRIME, nas suas distintas Temporadas, sendo-lhe, por conseguinte, computados pontos em cada uma das temporadas.

7.7 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes do programa deverão ser enviadas para O Programa no e-mail marketing@casapark.com.br.

7.8. A participação no Programa implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

7.9. A Promotora se responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada em consonância com suas regras de publicação de conteúdos.

7.10. As questões ou divergências não previstas neste regulamento serão resolvidas de forma irrecorrível pela Promotora e a comissão constituída para tais fins.

7.11. Fica desde já eleito o foro da Comarca do Distrito Federal para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento do presente programa.