Todos os especificadores devidamente cadastrados no Programa Casapark Prime, conforme descrito no item 2.1 do regulamento do programa, disponível no link: regulamento.
Os quatro escritórios que atendam aos critérios de participação no programa (item 2 do regulamento) e que mais pontuarem no programa dentro do período de campanha (01/09/2024 à 31/08/2025).
A viagem é pessoal aos sócios dos 4 escritórios vencedores e intransferível. Não é possível indicar um substituto ou preposto não relacionado ao seu escritório, sob pena de perda do prêmio. Mas o sócio pode escolher usufruir da viagem com um acompanhante dentro do valor da premiação.
A ação começa a valer no dia 1 de Setembro de 2024 e encerra dia 31 de agosto de 2025.
Os quatro ganhadores do prêmio anual receberão um voucher nos valores: 1º R$ 50.000,00, 2º R$ 40.000,00, 3ºR$ 30.000,00 e 4ºR$ 25.000,00 em uma agência de viagem, para que possam escolher um destino/roteiro para conhecer.
O prêmio pode ser utilizado no período de um ano a partir do recebimento do voucher, não podendo ser usufruído fora desse prazo.
A apuração será via o próprio sistema de pontuação no site www.casaparkprime.com.br.
A divulgação dos premiados será exibida no site www.casaparkprime.com.br e será comunicada aos participantes do grupo por meio dos canais de divulgação oficiais do programa: e-mail marketing (marketing@casapark.com.br) e Whatsapp (61 99583-0506).
Os resultados serão divulgados em até 5 dias úteis após o fechamento do ciclo anual no site do CASAPARK PRIME nas redes sociais do Casapark e comunicados por whatsapp, mensagem e/ou e-mail, salvo prévia determinação da PROMOTORA.